Advocacia Militar, Cível e Previdenciário
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Oferecemos uma abordagem estratégica e ética, buscando soluções eficazes e personalizadas para cada caso.
Informativo Militar: Exército, Marinha e Aeronáutica
O estatuto dos militares e sua legislação especial.
O que diz o estatuto dos militares e suas normas especiais em caso de lesão, acidente ou doença?
O militar temporário ou de carreira que sofre um acidente em serviço ou que adquire uma doença, pode ter direito a vários benefícios, como tratamento médico pelo plano de saúde dos militares, reintegração a força, reforma, compensação por danos morais e materiais, indenizações securitárias, férias, ajuda de custo, abonos e pecuniárias, a depender do caso concreto do combatente.


O que deve ser feito para ser caracterizado acidente em serviço e como ocorre?
Inicialmente, devemos esclarecer alguns princípios e conceitos, o acidente em serviço é aquele que ocorreu em decorrência de alguma missão, operação ou atividade prevista em QTS do aquartelamento, e ainda, podendo ser também um acidente de trajeto, casa quartel, quartel casa, por exemplo.Como faço nascer o meu Direito?
Uma das coisas mais importantes devem ser realizadas a pedido ou ex officio pela administração militar, costumo chamar de “providências” preliminares da prova.

O que é uma sindicância militar?
Em explicação bem simples e didática, nada mais é do que um procedimento administrativo interno da caserna, para a colheita de documentos, provas, depoimentos e com uma conclusão do ocorrido, endereçada ao comandante de Companhia, Esquadrão ou Regimento.
Se o acidente for confirmado, é necessário e deve ser cobrado do seu comandante a lavratura do Atestado de Origem (AO) ou Inquérito Sanitário de Origem (ISO), para ter todos os direitos do militar amparados pela legislação vigente, porém, fique atento pois possui um prazo.
Fui licenciado ou não irei reengajar, e agora?
Os militares temporários licenciados por vontade da Administração Militar por imposição ex officio, podem ter direito à indenizações. Fique ligado! Se o militar de carreira ou o combatente temporário ficar incapacitado parcial ou permanente, ou inválido para a atividade militar, pode ser reintegrado para fins de tratamento ou reformado e receber proventos mensais, eventual ajuda de custo e adicionais.
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Direitos

O Auxílio Doença Acidentário x Acidente de Trabalho
O Auxílio Doença Acidentário: Para que o trabalhador receba tal benefício, se faz necessária a qualidade de segurado do INSS e a comprovação por perícia médica a inviabilidade de retornar ao trabalho após os 15 dias de afastamento inicial.
Tal benefício não precisa de período de carência, ou seja, basta ter uma contribuição mensal ao INSS para requerer o seu direito de recebimento do benefício.
O auxílio doença não tem validade preestabelecida, nesta ótica, o INSS realiza revisões periódicas do benefício para averiguar se o trabalhador pode retornar ao trabalho, se será aposentado ou se manterá o auxílio doença.
Acidente de Trabalho: O auxílio acidente é pago pelo INSS ao trabalhador quando o segurado fica com alguma limitação para desempenhar o seu labor, decorrente de acidente no serviço ou de percurso.
O INSS costuma realizar avaliações periódicas e podem surgir os seguintes cenários: a) o trabalhador pode voltar ao trabalho em decorrência da recuperação plena; b) o trabalhador pode ser considerado apto para voltar ao trabalho, porém, com limitações e mesmo que mínima, nasce aí o direito de receber o auxílio acidente de trabalho, que corresponde a média de 50% da remuneração do empregado; e, c) O trabalhador já não tem condições alguma de retornar ao serviço habitual que lhe garanta a subsistência, havendo invalidez total e permanente, caso em que surge o direito a aposentadoria por invalidez.
Importante esclarecer que o valor de 50% do benefício por acidente de trabalho, não prejudica em nada o salário do trabalhador, ou seja, o mesmo receberá 50% e mais 100%, mensais laborando com suas limitações mínimas.
O benefício é permanente e só é cessado quando da aposentaria do trabalhador/empregado ou no seu falecimento.
Imóveis e o novo instituto da “Estremação”
O instituto da estremação, visa a regularização de imóveis que possuem vários proprietários em uma mesma matrícula ou transcrição originária, chamados de condomínio pro diviso, e não foram individualizados com matrícula e registro unificado.
Os imóveis rurais por exemplo em caso de recebimento de herança, na qual todos os herdeiros constam como proprietários e/ou possuidores.
Imaginemos in loco, uma gleba de terras que possui várias divisões pacíficas todos vivendo na mesma matrícula mãe/originária.
Observado esse cenário, podemos dizer que estão vivendo em um condomínio irregular não individualizados, seja porque tem somente uma matrícula originária, uma transcrição ou ambas inexistentes.
Vejamos os Requisitos da estremaçao:
1) A área a ser estremada deve estar demarcada ou cercada, posse mansa e pacífica.
2) ser possuidor da referida área no período mínimo de 5 anos, podendo somar o tempo de posse dos possuidores anteriores se for o caso.
3)A área a ser estremada deve respeitar a legislação de imóveis rurais, módulo rural e urbanos na fração mínima de parcelamento do seu município.
4) Os confrontantes diretos, devem ser intimados e dado anuência ao presente procedimento da estremação.
5)Deve conter a descrição mínima do imóvel, e, mesmo com a descrição precária, não há necessidade de retificação da gleba maior ou averbação da área remanescente, mesmo que haja acréscimo ou desfalque da área.
6) deve ser lavrada a escritura pública declaratória de estremação no cartório de notas e levado a registro no cartório de imóveis. Onde nasce aí, a matrícula e registro individualizado, da fazenda, do sítio, chácara ou lote de área urbana.
O objetivo principal é a regularização do referido imóvel, se tornando regular, individualizado e registrado, assim, possuirá maior valorização e preço de mercado.
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Contencioso Judicial: Representação em ações judiciais diversas, buscando a melhor solução para conflitos e litígios envolvendo militares.

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